Dispensa de trabalhadora com câncer é discriminatória e gera dever de indenizar.

A dispensa de empregada que tem câncer é discriminatória e, como tal, dá direito a reparação por danos morais, entre outras punições — salvo quando há uma boa justificativa para a dispensa.
O entendimento foi estabelecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa que não foi capaz de provar que a dispensa não foi um ato de discriminação.
O ministro Alexandre Ramos, observou que a subseção, ao interpretar a Súmula 443 do TST, fixou a tese de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de câncer. “Essa presunção só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa”, afirmou o ministro.
Com a recente decisão, fica reafirmado o que preconiza a Súmula 443 do TST quanto a vedação à dispensa discriminatória do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Havendo a dispensa injusta, o ato é nulo e o empregado tem direito a reintegração no emprego.
Então, se você produtor rural possuir algum colaborador que possua algum tipo de doença grave e precisar realizar a rescisão do contrato de trabalho fique atento aos termos da rescisão para que não haja risco de nulidade do ato e condenação a reparação de danos

Decisão: E-ED-RR-2493-66.2014.5.02.0037

Compartilhe nas redes sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Publicações recentes

Avenida Maurício Cardoso, n º 319, Centro, Campos Borges (RS)

(54)99167-1011

(54)99116-2272

agrodigital.adv@gmail.com

plugins premium WordPress