Quando houver mais de um arrendatário, todos eles devem ser notificados quanto a intenção de venda da área para que se manifestem em exercer o direito de preferência. Destaca-se que, ainda que existam diversos arrendatários, o direito de preferência será exercido sobre a TOTALIDADE do imóvel, pois o proprietário não está obrigado a vender a fração correspondente ao arrendamento de cada um.
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Outrossim, quando houver vários arrendatários interessados na aquisição do imóvel, terá preferência aquele que comprar todo o imóvel. Quando todos manifestarem a intenção de comprar a totalidade do imóvel, terá preferência aquele que oferecer maior preço. E, quando todos oferecem igual preço, a preferência é daquele que oferece melhores condições de pagamento.
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No que se refere ao arrendamento parcial, caso o proprietário queira realizar a venda total do imóvel, de igual forma, o arrendatário será notificado para que exerça seu direito de preferência sobre o TOTAL da área, pois o proprietário não é obrigado a desmembrar a área ou vender parceladamente. Além disso, o desmembramento ou venda parcial da área acarretariam em custos e desvalorização do imóvel.
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Então, o proprietário que tiver uma área terras arrendada e quiser vende-la, deverá ficar atento aos procedimentos e prazos das notificações aos arrendatários.

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