Contrato de Integração é mais um dos contratos agrários típicos.
Regulado pela Lei 13.288/2016, este contrato estabelece regras entre produtores integrados e as agroindústrias em setores como tabaco, suinocultura, avicultura e leite.
Os sistemas de integração surgiram em razão de necessidades socioeconômicas das partes envolvidas, e têm a finalidade de coordenar o suprimento de insumos e minimizar os riscos existentes do desenvolvimento da atividade agropecuária e das oscilações do mercado.
O exemplo típico de utilização deste contrato é no sistema de integração avícola, em que o integrador fornece pintos de um dia, insumos e assistência técnica, ao passo que o produtor integrado disponibiliza galpão com equipamentos e se responsabiliza pelo desenvolvimento da atividade produtiva, em uma efetiva conjunção de esforços para um resultado comum.
A Associação Brasileira de Proteína Animal estima que 90% da produção brasileira de contratos de integração, é preciso que os produtores rurais busquem uma consultoria jurídica antes de assinar.
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