Você utiliza semente de produção própria no plantio?

É comum que produtores salvem parte da produção de grãos para utilizar como semente na safra seguinte. Até ai, nada de errado, afinal este é um direito assegurado na legislação.

Mas existem procedimentos e prazos que precisam ser observados para que o produtor possa fazer uso da semente salva sem aborrecimentos futuros, principalmente em áreas cobertas por seguro agrícola.

Primeiro o produtor precisa adquirir a semente junto a um comerciante devidamente inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), solicitar a nota fiscal e o Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes e arquivá-los na propriedade para fins de fiscalização.

Após a compra de uma semente autorizada, o produtor precisa fazer a inscrição da área onde será produzida a semente que será utilizada para uso próprio. Essa inscrição  pode ser feita através de um sistema disponível do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sigef/#inicial).

O prazo para inscrição, nas culturas de ciclo anual, é de 15 dias após o plantio, conforme item 7.3 da Instrução Normativa nº 09, de 02 de junho de 2005.

Há entendimentos de que esse prazo possa ser de até 45 dias após o plantio, considerando a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013. Mas para evitar discussões futuras o melhor é fazer a declaração no menor prazo, ou seja, até 15 dias após o plantio.

Vale lembrar que para as cultivares de domínio público, o Ministério da Agricultura exige apenas o arquivamento dos documentos que comprovam a compra da semente legal.

Já as cultivares protegidas, aquelas em que apenas a empresa detentora da tecnologia pode comercializá-la, o produtor é obrigado por lei a fazer a Declaração de Inscrição de área para produção de sementes  para uso próprio toda safra em que for salvar sementes.

E apesar de ser um direito garantido na legislação, existem limites para o uso de sementes salvas e um deles é que a quantidade deve ser compatível com a área a ser semeada na safra seguinte. Outra limitação é que o armazenamento e beneficiamento desse material só pode ocorrer dentro da propriedade cadastrada do proprietário e o transporte entre suas lavouras de outras localidades requer autorização do Ministério da Agricultura. Além disso, o produtor não pode comercializar a semente salva.

Caso as normas sejam descumpridas, o produtor estará sujeito à advertência ou multa e eventual apreensão das sementes.

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