Quais os impactos no Agronegócio e o que ainda depende de regulamentação.

Na semana passada, foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados a PEC 45/2019 que trata sobre a reforma tributária.

O texto aprovado impacta diretamente o agronegócio, algumas mudanças com perspectivas positivas e outras nem tanto.

Pontos positivos:

– Alíquota zero para o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem definidos em lei complementar, que ainda será votada, e também para frutas, produtos de horticultura e ovos.

– Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 não serão obrigados ao regime do IBS e CBS;

– Redução da carga tributária do agro de 60% da alíquota padrão. Além disso, todos os insumos agropecuários, bem como os alimentos poderão se beneficiar desta redução;

– Desoneração das exportações e investimentos.

Pontos Negativos:

­- Produtor rural, pessoa física, com faturamento anual acima até R$ 3.600.000,00 estará obrigado ao regime do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);

– Criação do chamado Imposto Seletivo que ira incidir sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde, ou ao meio ambiente. A preocupação do setor é de que muitos dos defensivos agrícolas usados pelos produtores entrem na lista de produtos nocivos à saúde e tenham uma carga tributária tão elevada que impactará em toda a cadeia do agronegócio, elevando os custos e influenciando negativamente o valor final dos produtor e serviços. O imposto seletivo ainda não foi definido e será regulado posteriormente por Lei Complementar.

 – O sistema tributário atual varia ao longo de todas as etapas de produção. Isso significa que há diferentes regras fiscais dependendo do lugar em que você está, do produto que você produz ou da maneira como você produz. Se os impostos forem unificados e as decisões forem concentradas no governo federal, isso pode levar ao fim dos incentivos fiscais e a um aumento na quantidade de impostos.

– Hoje a grande maioria das máquinas e equipamentos agrícolas têm algum benefício de ICMS. Com as mudanças trazidas pela PEC o ICMS tende a desaparecer e com isso, todos os convênios fiscais e o Convênio 52. Então ao final da transição pode haver um aumento dos preços em razão do aumento da tributação sobre os maquinários agrícolas.

– A progressão da alíquota do ITCMD, que é o imposto que incide sobre a transferência de patrimônio no inventário e na doação, pode onerar ainda mais a transferência de propriedade de pais para filhos e a sucessão familiar como um todo. O ITCMD, hoje, é um imposto estadual e a progressão da alíquota, conforme o valor do bem, já existe em alguns Estados.

Lembrando que a proposta aprovada da Câmara ainda precisa passar pela aprovação do Senado, onde pode sofrer modificações. Além disso, as regras aprovadas serão implantadas de forma gradual o que possibilitará ao produtor a realização de um planejamento tributário para se adequar as novas normas.

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