A tributação no Agronegócio

A contribuição do agronegócio para a economia brasileira é algo conhecido e incontroverso. Apesar disso o Estado, como um todo, possui um déficit gigantesco, e precisando arrecadar cada vez mais, já enxergou no setor do agro uma possível fonte de financiamento.

            Em 2019 não faltaram, por parte do Congresso Nacional,  tentativas de aumento efetivo da carga tributária, e para 2020 a ofensiva tende a aumentar.

            O Convênio 100/97, por exemplo, que reduz ou isenta a base de cálculo de inúmeros insumos utilizados na produção agrícola, ainda não foi renovado para os anos de 2020 e 2021. Caso referida norma não seja prorrogada, a CNA estima um aumento de 7,6% no preços dos insumos já para este ano.

            Temos, ainda,  a mini CPI do Funrural, criada com a finalidade de cobrar do Governo uma solução definitiva sobre o perdão das dívidas do Funrural e levantar dados oficiais sobre o passivo do fundo, estimado em R$ 11 bilhões pela Receita Federal. Na prática, pode ser que ser conclua que é inviável o perdão e que o débito deva ser cobrado imediatamente.

            E os produtores devem ficar atentos as declarações do imposto de renda. A Receita Federal intensificou a fiscalização no setor para averiguar  a sonegação de imposto de renda de produtores rurais. 

            A boa notícia é que existem regras que permitem a redução da carga fiscal. E tais benefícios podem ser obtidos através de um efetivo planejamento tributário.

            A economia com tributos, de forma lícita e bem estruturada, é uma medida legítima e essencial para a sobrevivência de toda a cadeia produtiva.

            Além disso, uma análise criteriosa da tributação incidente sobre a atividade ( impostos como ITBI, ITCMD, IR e ganho de capital) pode evitar problemas jurídicos e custos excessivos no momento da sucessão rural familiar.

            Portanto, diante da relevância do setor, não podemos deixar que o tributo se torne um entrave ao crescimento do agronegócio brasileiro.

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