Na hora de realizar a contratação de menores para o trabalho você precisa ter alguns cuidados, os quais estão relacionados com a idade do contratado e a asseguridade da frequência escolar.
Por isso, se você está querendo contratar um menor para trabalhar na sua propriedade rural, fique atento nessas dicas.
Se a idade do adolescente for de 16 anos ou mais, a contratação pode ocorrer normalmente com os devidos registros na CTPS e o desempenho da jornada de trabalho é normal.
Porém, ao menor não é permitida jornada noturna nem realização de trabalho perigoso e insalubre. Lembrando que no agro a jornada noturna inicia às 20h para a pecuária e as 21h para a agricultura.
Além disso, é imprescindível que o adolescente tenha assegurado a frequência escolar, ou seja, desenvolver a sua atividade laborativa em um período e frequentar a escola em outro.
Se o menor que você está querendo contratar possuir menos de 16 anos, a contratação só poderá ser realizada como menor aprendiz, sendo que para essa contratação existem normas específicas que iremos tratar em outro momento.
Agora, se o adolescente possuir menos de 14 anos não é permita a contratação de forma alguma.
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